Com a Lei nº 14.599/2023 e as regulamentações da ANTT e da SUSEP, três seguros passaram a ser obrigatórios para operar regularmente no transporte rodoviário remunerado de cargas. Ajudamos você, caminhoneiro autônomo e transportadora, em todo o processo.
| Seguro | O que cobre | Beneficiário principal |
|---|---|---|
| RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga | Danos à carga decorrentes de acidentes como colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão | Proprietário da carga |
| RC-DC Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga | Roubo, furto qualificado, apropriação indébita, estelionato e desaparecimento da carga | Proprietário da carga |
| RC-V Responsabilidade Civil de Veículo | Danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo transportador | Terceiros atingidos pelo sinistro |
Antes: a fiscalização era documental. O agente da ANTT solicitava as apólices durante fiscalizações presenciais.
Agora: as seguradoras enviam eletronicamente as informações das apólices para a ANTT, e o sistema cruza automaticamente os dados com o RNTRC da transportadora. A ausência de qualquer um dos três seguros gera irregularidade cadastral automaticamente.
Sem seguro vigente, o RNTRC pode ser suspenso, impedindo a operação legal da transportadora.
A contratação dos seguros passou a ser requisito para inscrição e manutenção do registro perante a ANTT.
Além da suspensão do registro, podem ocorrer autuações administrativas durante fiscalizações.
Grandes embarcadores já exigem a validação dos três seguros antes da contratação do frete.
Nossa equipe pode auxiliar em todo o processo de regularização perante a ANTT:
Regularize os seguros obrigatórios da sua transportadora agora e opere com total tranquilidade perante a ANTT.